O juiz eleitoral da Comarca de Lajeado, Rodrigo de Azevedo Bortoli, julgou improcedente a ação movida pelo PL de Cruzeiro do Sul, não acolhendo o parecer do Ministério Público pelo indeferimento (reprovação) da candidatura de Rudimar Müller a prefeito de Cruzeiro do Sul. A decisão, publicada no início da noite desta quarta-feira (4), julga a candidatura do ex-prefeito procedente. O PL já sinalizou, através de seu advogado, Alan Bohn, que irá recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
Segundo o pedido de impugnação, que teve parecer favorável do MP, Müller teria tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à época em que era diretor-executivo da Associação Riograndense dos Pequenos Agricultores – ARPA por irregularidade em 2002, que em valor atualizado em 2018 representava R$ 614.775,71. Considerando que o trânsito em julgado da decisão que rejeitou as contas do candidato ocorreu em 2 de dezembro de 2017, Müller estaria inelegível, pois o prazo de punição vale por oito anos a contar da condenação.
Conforme a decisão de Bortoli, o principal e decisivo aspecto ensejador da improcedência da impugnação é “a ausência, mesmo mais de 20 anos após a prestação de contas, de reconhecimento de que essa ocorrera dolosamente (inclusive com o debate acerca da natureza do dolo – caso reconhecido) e que tal comportamento seria caracterizador de improbidade administrativa”.
Cita ainda que “pretender que se declare inelegível cidadão que atuou em pessoa jurídico de direito privado, por atos nessa condição promovidos há mais de 20 anos e que não ensejaram nem mesmo ação de improbidade administrativa, tem de ser tomado como mero desejo de alijar da disputa eleitoral o mencionado cidadão – o que tem de ser recusado pela Justiça eleitoral”.
Fonte: Rádio Independente