MP emite parecer pelo indeferimento da candidatura de Rudimar Müller (PT)

O Ministério Público da Comarca de Lajeado emitiu um parecer pelo indeferimento da candidatura de Rudimar Müller (PT) à Prefeitura de Cruzeiro do Sul. A manifestação do promotor Carlos Augusto Fiorioli ocorreu no fim da tarde desta sexta-feira (30) e é uma resposta ao pedido de impugnação da candidatura feito pelo Partido Liberal (PL), por meio do seu advogado, Alan Henrique Bohn.

Agora cabe ao juiz eleitoral da Comarca de Lajeado, Rodrigo de Azevedo Bortoli, julgar o parecer, o que deve ocorrer na próxima semana, embora o prazo só expira em 16 de setembro. Mesmo em caso de condenação em primeira instância, Müller e a coligação “Juntos para Reconstruir” ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e continuar com sua candidatura.

Segundo o pedido de impugnação, Müller teria tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à época em que era diretor-executivo da Associação Riograndense – ARPA por irregularidade em valor de R$ 614.775,71. Considerando que o trânsito em julgado da decisão que rejeitou as contas do candidato ocorreu em 2 de dezembro de 2017, Müller estaria inelegível, pois o prazo de punição vale por oito anos a contar da condenação.

O advogado da coligação “Juntos para Reconstruir”, Márcio Félix, diz não concordar com a decisão do MP e acreditar que a candidatura de Müller será deferida. “A causa alegada não se aplica ao caso, na medida em que o Rudimar era diretor de uma entidade privada e a causa de inelegibilidade se aplica apenas a gestor público. Além disso, no julgamento do TCU que embasa o debate, não foi constatado ato de improbidade administrativa, muito menos dano irreparável. Confio plenamente na tese de defesa apresentada e que a candidatura do ex-prefeito Rudimar será deferida”, cita.

Fonte: Rádio Independente

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