Os agricultores do Vale do Taquari e de todo o estado ganharam um novo fôlego financeiro com a uma resolução (CMN nº 5.164) que foi publicada na última quinta-feira (22).
A medida altera as normas do Manual de Crédito Rural (MCR), permitindo a renegociação de dívidas em municípios gaúchos afetados por desastres naturais de maio deste ano, incluindo enchentes, alagamentos, chuvas intensas, vendavais e deslizamentos.
A nova resolução permite que instituições financeiras, a seu critério, prorroguem o vencimento das parcelas de operações de crédito rural por até quatro anos, mesmo que essas dívidas já tenham sido prorrogadas anteriormente. Essa flexibilização é uma exceção importante, já que o Manual de Crédito Rural do Banco Central, tradicionalmente, não permite prorrogações em operações que já tenham sido renegociadas mais de duas vezes.
A resolução ainda determina que
– A prorrogação pode ser solicitada pelos agricultores e produtores rurais que contrataram empréstimos até 15 de abril de 2024, com recursos liberados até 1º de maio de 2024, e com vencimento das operações entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024;
– A medida só pode ser aplicada se o empreendimento financiado tiver uma perda de renda igual ou superior a 30%;
– Operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertas por outras modalidades de seguro rural também podem ser renegociadas. Contudo, o valor referente à indenização recebida pelo mutuário será excluído do montante renegociado;
– As fontes de recursos utilizadas para a operação de crédito podem ser mantidas, sem que se apliquem as restrições previstas em certas normas do Manual de Crédito Rural;
– Para garantir o acesso ao benefício, os produtores precisam estar em dia com suas obrigações até 30 de abril de 2024. A solicitação de prorrogação deve ser formalizada junto às instituições financeiras até 13 de setembro de 2024.
Ao permitir a manutenção das fontes de recursos e flexibilizar normas tradicionais, se cria um ambiente financeiro mais seguro e adaptável para os agricultores que enfrentam perdas devastadoras. Este é um passo importante para manter o campo gaúcho produtivo e resiliente diante das incertezas do clima.
Quais municípios serão contemplados
Todos com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações ocorridas de 1º de abril a 31 de maio de 2024.
Operações de crédito contempladas
Serão contempladas as linhas de Pronaf, Pronamp e de demais produtores que utilizam recursos controlados.
Empreendimentos estão enquadrados
Empreendimentos financiados ou os estabelecimentos rurais que tiveram perda igual ou superior a 30%, sendo que a apresentação de laudo para prorrogação fica condicionado ao regramento do MCR e do agente financeiro.
Prorrogação do custeio e industrialização?
As parcelas de custeio e industrialização podem ser prorrogadas por até 4 anos, com vencimento da primeira parcela em 2025, mantidas as demais condições contratuais, podendo a parcela de 2025 ser menor que as demais.
Prorrogação do investimento
As parcelas de investimento podem ser prorrogadas por até um ano após a data prevista para o final do contrato, mantidas as demais condições contratuais.
Fonte: Rádio Independente