TRE valida candidatura de Rudimar Müller

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) validou a candidatura de Rudimar Müller (PT) a prefeito de Cruzeiro do Sul.

O julgamento em videoconferência foi realizado na tarde desta quarta-feira (2) e o acórdão deverá ser publicado nesta quinta (3).

A decisão dos oito desembargadores foi unânime. Dentre eles está o presidente do TRE-RS, Voltaire de Lima Moraes. O relator foi o desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles.

Desta forma, o TRE-RS mantém a decisão de primeira instância, da Justiça Eleitoral de Lajeado, através do juiz Rodrigo Bortoli.

O PL de Cruzeiro do Sul, autor da ação através do advogado Alan Bohn, confirma irá recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Entenda

Segundo o pedido de impugnação, que teve parecer favorável do MP de Lajeado e da Procuradoria Regional Eleitoral, Müller teria tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à época em que era diretor-executivo da Associação Riograndense dos Pequenos Agricultores (Arpa), por irregularidade em 2002, que em valor atualizado em 2018 representava R$ 614.775,71.

Considerando que o trânsito em julgado da decisão que rejeitou as contas do candidato ocorreu em 2 de dezembro de 2017, Müller estaria inelegível, pois o prazo de punição vale por oito anos a contar da condenação.

Conforme a decisão de Bortoli, o principal e decisivo aspecto ensejador da improcedência da impugnação é “a ausência, mesmo mais de 20 anos após a prestação de contas, de reconhecimento de que essa ocorrera dolosamente (inclusive com o debate acerca da natureza do dolo – caso reconhecido) e que tal comportamento seria caracterizador de improbidade administrativa”.

Cita ainda que “pretender que se declare inelegível cidadão que atuou em pessoa jurídico de direito privado, por atos nessa condição promovidos há mais de 20 anos e que não ensejaram nem mesmo ação de improbidade administrativa, tem de ser tomado como mero desejo de alijar da disputa eleitoral o mencionado cidadão – o que tem de ser recusado pela Justiça eleitoral”.

 

Fonte: Rádio Independente 

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