Sua casa foi destruída pelas enchentes? Descubra como funciona a compra assistida do MCMV Reconstrução

Foto: Marcio Steiner

O Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução é uma ação do Governo Federal, executada pela Caixa Econômica Federal, para ajudar famílias atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Esse programa visa garantir a recuperação habitacional das pessoas que perderam suas casas em municípios que decretaram estado de calamidade pública, como a grande parte do Vale do Taquari. O valor máximo do imóvel permitido no programa é de R$200 mil, e o governo se encarrega de subsidiar integralmente a moradia para as famílias integrantes das faixas salariais 1 e 2, nos moldes que veremos a seguir.

Quem tem direito ao programa?
Para ter direito a Compra Assistida do MCMV Reconstrução, as famílias precisam atender alguns requisitos, estipulados pela Portaria MCID nº 682 de 12 de julho de 2024, sendo:

– ter sua moradia, própria ou alugada, destruída ou interditada definitivamente em decorrência do evento climático (enchentes) que motivou a decretação do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul;
– ter renda bruta familiar mensal até o limite urbano 2, que é de R$4.700,00;
– estar habilitado no cadastro utilizado para o pagamento do Auxílio Reconstrução, para fins de verificação de elegibilidade.

Quem é responsável por indicar as famílias?
Compete à prefeitura municipal efetivar a indicação das famílias impactadas pela enchente para serem beneficiadas.

Como acompanho de fui contemplado?
A lista com os beneficiários é atualizada conforme o recebimento de novos habilitados. É possível acompanhar através do site caixa.gov.br/reconstrucao.

Meu nome consta na lista de beneficiários, contudo, ainda não fui convocado. Como proceder?
A convocação dos beneficiários, pela Caixa Econômica Federal, será efetuada conforme a disponibilidade de imóveis para oferta.

Entretanto, o beneficiário não precisa esperar ser convocado para buscar o seu imóvel, apenas é necessário que ele conste na lista de beneficiários.

Fui convocado, como procedo com a escolha do imóvel?
Você deverá acessar o site da Caixa ou dirigir-se até a agência mais próxima.

Quais os requisitos o imóvel deve possuir para se enquadrar no programa?
Para o imóvel novo ou usado ser elegível ao programa, deve cumprir os seguintes requisitos que o Governo Federal estipulou:

– possuir condições de habitabilidade;
– esteja localizado no RS e em área não condenada pela Defesa Civil Municipal;
– possua registro junto ao cartório de registro de imóveis;
– esteja livre, disponível para alienação e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames;
– possua regularidade urbanística e edilícia.

Além de imóveis novos e usados, é permitido a compra de imóveis com obras em andamento desde que esta seja concluída até meados de maio de 2025, conforme Portaria MCID nº 520 de 05 de junho de 2024.

Quem pode vender esses imóveis?
Será elegível para ofertar imóveis novos ou usados:

– proprietários de unidade habitacional, seja pessoa física ou jurídica;
– empresa do ramo de construção civil;
– instituições financeiras.

Para isso, deverá ser feito o cadastro destes imóveis no portal disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, em seu site.

Achei um imóvel por conta própria que atende os requisitos, como proceder?
Nesse caso, é necessário que o próprio vendedor deste imóvel acesse o site da Caixa, no campo específico para esse fim, preencha os dados e anexe a documentação do imóvel e do beneficiário.

Não achei imóvel até R$200 mil, posso complementar a compra com valores pagos por fora do programa?
É vedado pelo Governo Federal o pagamento de quaisquer valores por parte do beneficiário por fora do programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, sendo necessário que o valor de R$200 mil seja suficiente para pagar a integralidade do imóvel.

Como fica a situação do meu imóvel destruído ou interditado definitivamente?
As famílias que forem contempladas pelo programa MCMV Reconstrução, e que sejam proprietárias do imóvel atingido, deverão realizar a doação do mesmo ao ente público municipal, nos termos da Portaria MCID nº 682 de 12 de julho de 2024.

A intenção, de acordo com o Governo Federal, é que o Município promova ações para impedir a reocupação desses locais.

Minha família não se enquadra na renda familiar mensal disposta na faixa 2. O que fazer?
Neste momento, estão sendo beneficiadas as famílias que se enquadram nas faixas 1 e 2, com renda bruta familiar mensal de até R$4.700.
De acordo com o noticiado pelo Governo Federal em seus canais oficiais, deverá ser promovido auxílio às famílias da faixa 3, que possuem renda bruta mensal de R$4.700,01 a R$8.000,00.

No entanto, ao que parece, o subsídio federal será apenas para a entrada na compra do imóvel por essas famílias, o equivalente a R$40 mil.

Caberá aos governos estadual e municipal, dentro de suas prioridades e possibilidades, complementar esse valor e dar mais robustez ao auxílio governamental.

Recomenda-se que as famílias que se enquadram na faixa 3 aguardem informações do Governo Federal e da Caixa Econômica Federal através de seus canais oficiais.

Observação: o intuito deste artigo é, apenas, informar as pessoas a respeito dos seus direitos quanto ao programa social subsidiado pela União e executado pela Caixa Econômica Federal, sobretudo as famílias que tiveram suas residências destruídas ou interditadas em decorrência da calamidade pública que assolou o nosso estado.

Referências: Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal.

Artigo escrito por:
Alan Henrique Bohn, advogado e assessor jurídico, especialista em Direito Público e Eleitoral, sócio-fundador do escritório Bohn Advocacia, situado na cidade de Cruzeiro do Sul.

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