STF iguala licença-maternidade e licença-adotante em todo o país

Decisão unifica prazo de 120 dias para mães biológicas e adotantes, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias
Foto: Ilustrativa / Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos das licenças para mães biológicas e adotantes. O entendimento vale independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

Com a decisão, as mães terão direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos. A nova regra alcança tanto trabalhadoras da iniciativa privada quanto servidoras públicas.

O prazo será contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Quando houver internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta de quem deixar o hospital por último. O entendimento vale para novas licenças e também para aquelas que já estão em andamento.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou diferenças existentes entre os períodos concedidos conforme o vínculo profissional e a forma de constituição da maternidade.

Fonte: Agência Brasil

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