Foi aprovada na última semana pelo poder legislativo de Cruzeiro do Sul e sancionado o projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que prorroga os prazos para pagamento de tributos municipais, inclusive parcelamentos.
Conforme a Administração, tal demanda vem ao encontro dos anseios da população que foi direta ou indiretamente atingida pela maior catástrofe meteorológica da história do Rio Grande do Sul. A intensidade da enchente que atingiu Cruzeiro do Sul entre o final de abril e o início de maio deste ano, além de afetar drasticamente de forma psicológica a população, causou prejuízos financeiros de grande monta para pessoas físicas e jurídicas.
Diante disso, a proposta pretende, inicialmente, a prorrogação do vencimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das competências dos meses de abril, maio e junho de 2024, direcionando os respectivos vencimentos para 10 de julho, 10 de agosto e 10 de setembro de 2024.
Ainda, prorroga os parcelamentos de débitos tributários e não tributários que possuam parcelas a vencer nos meses de maio e junho de 2024, as quais terão vencimento, respectivamente, nos meses de agosto e setembro de 2024. Essa prorrogação inclui, em um momento inicial, outros impostos municipais que foram parcelados anteriormente.