Presidente da Anvisa decide manter proibição de cigarros eletrônicos no país

Foto: Freepik

Antônio Barra Torres, presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), votou, nesta sexta (19), pela manutenção da proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e a propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como vapes ou cigarros eletrônicos.

Barra Torres, que é o relator do processo, entendeu que a consulta pública sobre os cigarros eletrônicos, aberta em dezembro de 2023, “não trouxe fato ou argumento científico que alterasse o peso das evidências já ratificadas por essa colegiada anteriormente”.

Em dezembro de 2023, os diretores da agência abriram consulta pública sobre uma minuta de resolução que mantém o veto aos produtos. A consulta pública aberta pela Anvisa teve 13.930 manifestações. Foram favoráveis a manter esses dispositivos proibidos no país 37% dos participantes, enquanto 59% disseram ter opinião diferente —contrária ou com outras ponderações.

Entre os profissionais de saúde, 61% fizeram avaliação positiva da proibição. Outros 32% disseram que os efeitos foram negativos. A Anvisa reabriu em 2019 a discussão sobre os cigarros eletrônicos, cerca de 10 anos após a proibição do produto.

Em seu voto, o relator citou a orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), publicada em 14 de dezembro do ano passado, que mostra que “o uso de cigarro eletrônico é maior entre crianças de 13 a 15 anos do que entre adultos em todas as regiões da OMS”.

Barra Torres também citou uma carta da ACT (Aliança de Controle do Tabagismo) que entende “que permitir a comercialização de DEFs não é o caminho para o combate ao mercado ilegal. Há contrabando de cigarros, mesmo com a permissão de comercialização”.

Vastas evidências científicas comprovam que os DEFs, assim como os cigarros convencionais, causam danos cardíacos, respiratórios e neurológicos no usuário, além de dependência devido à presença elevada de nicotina.

Um estudo realizado na China e publicado recentemente pela revista Scientific Reports concluiu que fumantes de cigarros convencionais e eletrônicos estão sujeitos ao mesmo risco para desenvolvimento de doença pulmonar obstrutiva crônica. O risco cresce ainda mais entre aqueles que fazem uso dual, ou seja, fumam tanto o cigarro convencional quanto o eletrônico.

Ainda segundo a OMS, “com base nas melhores evidências científicas e práticas disponíveis, não é recomendável que os governos permitam a venda de cigarros eletrônicos como produtos de consumo em busca de um objetivo de cessação”.

Barra Torres destacou um trecho do documento da organização que orienta que, para os países que permitem a comercialização de cigarros eletrônicos como produtos de consumo, é necessário “proteger o público de alegações enganosas, tais como alegações falsas sobre segurança ou eficácia para deixar de fumar. […] As estratégias de cessação devem basear-se nas melhores evidências disponíveis de eficácia sinérgicas com outras medidas de controle do tabaco sujeitas à monitorização e à avaliação. Com base nas evidências atuais, não é recomendado que os governos permitam a venda de cigarros eletrônicos como produtos de consumo na prossecução de um objetivo de cessação”.

O relator também citou o artigo “Cigarro eletrônico é ameaça à saúde pública”, publicado na Folha e escrito por ex-ministros da saúde no Brasil, que é contrário à comercialização dos “vapes”. “Como ex-ministros da Saúde, temos o dever de reiterar nosso posicionamento contrário à comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs)”, diz o texto.

O processo ainda será votado pelos demais membros da diretoria colegiada da Anvisa. A análise pela agência reguladora ocorre em paralelo à tramitação de projeto de lei no Senado que propõe regulamentação dos cigarros eletrônicos. A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos), prevê uma série de exigências para a fabricação, importação e comercialização dos produtos, além de multa pela venda a menores de 18 anos. Se aprovada, na prática, a legislação pode derrubar a proibição pela Anvisa.

Fonte: Folha de São Paulo

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