Parte do IR pode ser doado para o Fundo do Idoso ou Estatuto da Criança e do Adolescente

Desde o ano de 2019, por meio da Lei 13.797, qualquer pessoa que necessita fazer a Declaração do Imposto de Renda, modelo completa, pode doar parte ao Fundo dos Direitos do Idoso ou ao Estatuto da Criança e do Adolescente diretamente na declaração.

Conforme a Administração Municipal de Cruzeiro do Sul, por meio do seu setor de contabilidade, se o contribuinte faz a declaração do IR do tipo completa, ou seja, utilizando as deduções legais, independente de ter valor a pagar ou a restituir, pode realizar doações destinadas aos fundos controlados por conselhos municipais, estaduais ou nacionais.

Cada fundo pode receber até 3% do valor do imposto devido. Esses fundos ficam, então, responsáveis por repassar os recursos a instituições de apoio à criança, adolescente ou idosos. A lista de entidades participantes pode ser encontrada no momento da declaração.

O departamento salienta que o primeiro passo é o contribuinte saber se possui algum imposto devido ou a restituir. Posteriormente, é possível doar. O pedido pode ser feito no momento em que procurar o contador ou escritório para fazer a declaração, ou, se realizar pessoalmente, basta seguir alguns passos: Localizar a ficha “Doações diretamente na declaração” e clicar em “Novo”; escolher a aba “Criança e adolescente” ou “Idoso”; na sequência, selecionar o “tipo de fundo”, que pode ser “Nacional”, “Estadual” ou “Municipal”; o campo “CNPJ” será preenchido automaticamente; o próximo passo é preencher o “valor” que será doado; e, para finalizar, clicar em “OK”. É possível repetir o processo, caso queira doar para fundos diferentes.

Ainda de acordo com a contabilidade da Prefeitura, atualmente o montante revertido para esses fundos, no município, ainda são tímidos, contudo, há uma expectativa de aumento a partir do momento em que a população tiver maior conhecimento sobre.

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