Novo recurso ajuda a procurar emprego pelo app da carteira de trabalho digital

Foto: Divulgação

Já é possível procurar emprego pelo app da carteira de trabalho digital. O novo recurso no aplicativo já está disponível e traz oportunidades oferecidas nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A ferramenta substitui o aplicativo Sine Fácil, extinto. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a consulta permite que os serviços da pasta sejam centralizados em um único aplicativo, o que agiliza a comunicação entre empregadores e empregados.

Com a ferramenta, o trabalhador interessado vai receber uma notificação toda vez que surgir uma oferta de emprego em sua região.

Como ter acesso

Para ter acesso ao serviço, o trabalhador terá de atualizar as informações pessoais e os objetivos profissionais no aplicativo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), disponível gratuitamente nas lojas virtuais dos sistemas Android e iOS, segundo a Agência Brasil.

Os dados podem ser informados ao entrar no ícone “maleta”, na barra inferior da tela, ou na aba “emprego”, no menu de opções.

A partir da atualização dos dados, é possível consultar oportunidades de trabalho no item “vagas de emprego”, que verificará se haverá vagas conforme o perfil informado.

Siga o passo a passo

Caso haja alguma vaga de interesse, basta o trabalhador selecionar e acompanhar os passos seguintes em “processos seletivos”.

Dos serviços disponíveis pelo governo federal, a Carteira de Trabalho Digital é o mais utilizado, de acordo com dados oficiais. Foram registrados mais de 724 milhões de acessos em 2024. Desde a estreia do serviço, 81 milhões de trabalhadores baixaram e entraram no aplicativo, que requer conta no Portal Gov.br.

Além do aplicativo, a plataforma pode ser acessada por meio do Portal Emprega Brasil, que também requer login único do Portal Gov.br.

Outros serviços

Além da intermediação de mão de obra, a CTPS Digital oferece os seguintes serviços:
– contratos de trabalho vigente,

– vínculos de trabalho anteriores,

– apoio financeiro,

– abono salarial,

– seguro-desemprego,

– benefício emergencial,

– notificações de qualificação profissional,

– canal de denúncias trabalhistas e os extratos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),

– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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