Liminar: Decisão alega que legislativo estaria “ultrapassando os limites de sua competência”

Foto: Divulgação

Conforme informado nesta quinta-feira (23) pela Administração Municipal de Cruzeiro do Sul, em 20 de abril a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Nº 007-02/2022, de autoria do Poder Legislativo, que instituiu a obrigatoriedade de realização de exames de acuidade visual nas escolas e creches municipais.

Em função da sua inconstitucionalidade, o prefeito João Henrique Dullius acabou vetando o projeto que, mesmo assim, após rejeição do veto, foi promulgado pelo legislativo.

Diante disso, o procurador do Poder Executivo, Samuel Beuren, entrou com pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Tribunal de Justiça, cujo Tribunal Pleno deferiu o pedido esta semana, alegando que o Legislativo estaria “ultrapassando os limites de sua competência”, ofendendo o principio da Separação dos Poderes.

Entre os argumentos do pedido está o fato de que a iniciativa para elaboração deste tipo de projeto compete exclusivamente ao Poder Executivo, além de já existir convênios com o Centro Oftalmológico de Encantado e o Lions Clube de Lajeado que prestam os serviços solicitados aos estudantes.

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