O ex-prefeito de Cruzeiro do Sul Cesar Leandro Marmitt, o Dingola, foi absolvido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2016. O processo apurou possíveis atos de improbidade administrativa diante do fato de Dingola ter nomeado para o emprego de agente comunitário de saúde para a Micro Área 1, em virtude de Processo Seletivo, seu filho André Luis Marmitt, que, para preencher requisito exigido no edital do certame, teria apresentado declaração falsa de residência.
Também foram beneficiados pela decisão da juíza Carmen Luiza Rosa Constante, André Marmitt e sua avó Alaídes Maria Knencht, que respondiam por falsidade ideológica.
No entendimento da magistrada, “….não se vislumbra a existência de apresentação de documento falso apresentado pelo demandado André, firmado pela requerida Alaídes e aceito pelo réu César, então prefeito. Desta forma, inexistente nos autos qualquer comprovação de atos ímprobos e/ou atentatórios aos princípios da Administração Pública, bem como não comprovados os atos dolosos de improbidade administrativa, incabível a condenação conforme pretendida, sendo que a improcedência da presente Ação Civil de Improbidade Administrativa é medida que se impõe”, finaliza o despacho publicado nesta quinta-feira (10).
Cesar Leandro Marmitt exerceu seu mandato de prefeito de Cruzeiro do Sul entre 2013 e 2016.
Fonte: Rádio Independente