Cruzeiro do Sul habilitado para liberação do Saque-Calamidade

Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal.

Como Cruzeiro do Sul teve o reconhecimento do estado de calamidade pública no dia 05 de maio e logo em seguida enviou à CAIXA a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, foi liberado o saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas. Mais informações sobre o Saque Calamidade, podem ser obtidas clicando aqui

Dúvidas podem ser esclarecidas no Caminhão da Caixa, que ficará até o dia 30 de junho, na rua General Neto, ao lado da Praça Dona Laura. O funcionamento é de segunda a sexta, das 10h às 15h.

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