Conforme Lei Municipal de nº 159/1999, na segunda e terça-feira de Carnaval, não haverá expediente em nenhuma secretaria ou departamento da Administração Municipal de Cruzeiro do Sul. O mesmo vale para os postos de saúde. Casos de urgência e emergência, deverão ser encaminhados para o pronto atendimento do Hospital São Gabriel Arcanjo.
As agências bancárias da mesma forma não terão expediente na segunda e terça. O expediente na Quarta-Feira de Cinzas é considerado normal, mas, o horário de funcionamento irá variar conforme as normas de cada agência.
Na terça-feira de Carnaval, a maioria dos estabelecimentos comerciais deve estar de portas fechadas, com exceção daqueles com atendimento familiar.
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