Apesar de posição contraria da SRE São Rafael, casas provisórias devem ser colocadas no pátio da entidade

Sociedade realizou encontro no dia 11 de outubro

Atualmente, o salão da Sociedade Recreativa e Esportiva (SRE) São Rafael, de Cruzeiro do Sul, está ocupada com materiais que foram doados para a cidade após a enchente de maio. O local acomoda colchões, sacos de açúcar e farinha, móveis e outros ítens. De acordo com a diretoria, também estão guardados pertences de moradores atingidos na cheia que já receberam as primeiras casas provisórias para morar, mas não possuem espaço para seus bens pessoais.

A prefeitura paga um aluguel mensal de R$ 5 mil, mas segunda a sociedade, o valor fica abaixo das obrigações mensais. A comunidade pede a desocupação e que os materias possam ser alojados em outro local, como um ginásio municipal.

A sociedade que reuniu associados na sexta-feira, dia 11 de outubro, para debater a situação, alega que já teve eventos cancelados, pois o salão era utilizado para atividades dos alunos da Apae, de grupos de terceira idade e ginástica, além de locação para eventos particulares.

Outra situação que gera polêmica é a prefeitura ter indicado o pátio do estacionamento da sociedade para o governo estadual instalar 43 novas casas provisórias para as pessoas atingidas pela enchente. A diretoria não concorda com a instalação no local pelo fato de perder seu espaço físico e por uma parte da área servir como acesso a pelo menos nove propriedades particulares. Nos próximos dias, a Sociedade São Rafael deve abrir um processo contra a prefeitura por conta dessas questões. Segundo o vice-presidente da entidade, Carlos Augusto Ledur, no encontro realizado no dia 11 ficou definido a elaboração de um abaixo-assinado contra a instalação, sugerindo outro local. Ele reforça que a entidade não tem nada contra as famílias que vão receber as unidades, mas sim pelo fato de haver outras alternativas para o município.

Posição do município

A Prefeitura emitiu uma nota de esclarecimento

O Município de Cruzeiro do Sul/RS, representando pelo Prefeito João Henrique Dullius, vem através desta, em razão da reportagem veiculada junto à emissora SBT relacionada à colocação de casas provisórias na Sociedade Recreativa de São Rafael e às doações, informar que é fato notório que o Município de Cruzeiro do Sul foi severamente atingido pela cheia de maio de 2024, causando a destruição de muitas residências e, por consequência, pessoas desabrigadas e desalojadas.

O estado no Município de Cruzeiro do Sul, RS, ainda é de calamidade pública. Atualmente, o Município ainda possui 47 (quarenta e sete) famílias abrigadas em um Ginásio e, em razão de o Estado do Rio Grande do Sul, estar disponibilizando ao Município a cedência de moradias provisórias, consistentes em Módulos Habitacionais Transportáveis (MHT), é de responsabilidade do Município a indicação de área para instalação das moradias, a exemplo do que já foi executado na área externa pertencente ao Esporte Clube XV de Novembro.

O requerimento administrativo do espaço da Sociedade de São Rafael está amparado no Decreto Municipal nº. 1740- 04/2024, o qual prevê a requisição administrativa dos bens imóveis situados no Município, necessários para o atendimento emergencial à situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 1725-04/2024.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXV assegura a requisição administrativa, ao prever que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

O caso em questão amolda-se a típico caso de uso da propriedade privada (Sociedade Esportiva São Rafael) em benefício do interesse coletivo (famílias desabrigadas).

Com base nos argumentos elencados, entende o Município que, diante do estado de calamidade pública vivenciada, o interesse público e da coletividade, representado pelas 47 famílias que ainda encontram-se sem uma residência digna, deve prevalecer sobre a propriedade privada, no caso a Sociedade Esportiva São Rafael.

Quanto às doações que ainda constam na referida Sociedade, cumpre ressaltar que a mesma recebe o pagamento mensal de R$ 5.000,00, a título aluguel, bem como o pagamento integral das despesas tidas com água, luz e internet.

O aluguel é mantido, justamente porque o Município necessita de um espaço para acondicionar as doações que permanece recebendo.

Tendo em vista que as famílias atingidas já foram contempladas com a doação de colchões, o volume recebido pelo Município é expressivo, razão pela qual, ainda possui relevante quantia em seu centro de recebimento, que é a Sociedade Recreativa de São Rafael. Ocorre que os colchões permanecem ainda na Sociedade de São Rafael pois, segundo demonstra o vídeo anexo, ainda há muitos colchões no centro de distribuição de doações, no Greu.

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