A importância da Cota de Gênero nas eleições: participação feminina e cuidados necessários para evitar fraudes

A participação feminina na política é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Com a finalidade de promover essa inclusão, a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece em seu artigo 10, § 3º, que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Essa medida visa garantir a representatividade feminina no cenário político brasileiro.

Recentemente, um caso ressaltou a importância do cumprimento rigoroso dessa legislação. No dia 16 de julho deste ano, um deputado federal gaúcho foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) por suposta fraude envolvendo a cota de gênero.

Fraudes como a votação zerada ou inexpressiva de candidatas, prestação de contas zerada e ausência de atos efetivos de campanha são exemplos claros de manipulações que desrespeitam a cota de gênero. Tais práticas não apenas subvertem a legislação, mas também desvalorizam a importância da participação feminina na política. A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça essa preocupação, estabelecendo que a comprovação de fraude no preenchimento das cotas de gênero pode resultar na cassação de todos os candidatos eleitos e suplentes da chapa.

Para evitar problemas nas eleições municipais, é fundamental que partidos, campanhas e candidatos observem rigorosamente as regras. As candidaturas femininas devem ser reais e ativamente engajadas no processo eleitoral. A presença de candidatas fictícias ou “laranjas” compromete a legitimidade do pleito e pode acarretar sérias consequências jurídicas.

Os partidos políticos devem investir em programas de formação e apoio às candidatas, proporcionando recursos e visibilidade necessários para uma campanha efetiva. Transparência na prestação de contas e a realização de atividades de campanha são indicadores essenciais para demonstrar o compromisso com a participação feminina.

O não cumprimento da cota de gênero acarreta severas punições, incluindo a perda de mandato dos eleitos e suplentes devido à anulação de todos os votos recebidos pela legenda. Essa medida visa coibir fraudes e garantir que a participação feminina seja respeitada e efetiva, promovendo uma representação política mais equilibrada e justa.

Em resumo, a cota de gênero é uma ferramenta crucial para a inclusão das mulheres na política. O respeito à legislação e a transparência no processo eleitoral são fundamentais para assegurar a integridade das eleições e fortalecer a democracia. Partidos e candidatos devem estar atentos às regras e comprometidos com a verdadeira participação feminina, evitando práticas fraudulentas que desvirtuem o objetivo da cota de gênero.

Alan Henrique Bohn
Advogado
Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

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