A Administração Municipal lembra que, todas as pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda podem doar até 3% do valor devido para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente e outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso, somando 6% do imposto que poderá beneficiar diversas entidades cruzeirense, indicadas pelos conselhos. A doação pode ser feita no ano anterior à declaração e ter o saldo abatido na hora de declarar. Existe também a opção de fazer a doação no ato da declaração do imposto. Para isso, basta procurar o item do formulário da declaração completa chamado “doação diretamente na declaração”. O prazo para a declaração deste ano é até 31 de maio. Pessoas jurídicas podem doar 1% do valor devido no lucro real do ano, através de indicação nos balancetes trimestrais.
A secretária de Administração e Finanças de Cruzeiro do Sul, Camila Scheibel, salienta a importância da sensibilização tanto de pessoas físicas quanto jurídicas para doarem para do valor do seu IR. “Ao invés do imposto estar indo em sua totalidade para o Governo Federal, uma parcela fica aqui, onde os doadores podem ver de que forma está sendo investido”, destacou Camila, endossada pelo contador Márcio Chagas, que fez o cadastro habilitando as entidades em 2017. Interessados em doar podem realizar depósito bancário com identificação de CPF na conta 04.012363.0-2 para o fundo da criança ou na conta 04.016703.0-4 para o fundo do idoso, ambas são da agência 0191 do Banrisul.
A doação pode ser feita no ano anterior à declaração e ter o saldo abatido na hora de declarar. Existe também a opção de fazer a doação no ato da declaração do imposto. Para isso, basta procurar o item do formulário da declaração completa chamado “doação diretamente na declaração”