Pessoa física pode doar até 6% do imposto de renda para Fundos municipais

Foto: Divulgação/IA

A Administração Municipal lembra que, todas as pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda podem doar até 3% do valor devido para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente e outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso, somando 6% do imposto que poderá beneficiar diversas entidades cruzeirense, indicadas pelos conselhos.

A doação pode ser feita no ano anterior à declaração e ter o saldo abatido na hora de declarar. Existe também a opção de fazer a doação no ato da declaração do imposto. Para isso, basta procurar o item do formulário da declaração completa chamado “doação diretamente na declaração”. O prazo para a declaração deste ano é até 31 de maio. Pessoas jurídicas podem doar 1% do valor devido no lucro real do ano, através de indicação nos balancetes trimestrais.

A secretária de Administração e Finanças, Camila Scheibel, salienta a importância da sensibilização tanto de pessoas físicas quanto jurídicas para doarem para do valor do seu IR. “Ao invés do imposto estar indo em sua totalidade para o Governo Federal, uma parcela fica aqui, onde os doadores podem ver de que forma está sendo investido”, destacou Camila.

Interessados em doar podem realizar depósito bancário com identificação de CPF na conta 04.012363.0-2 para o fundo da criança ou na conta 04.016703.0-4 para o fundo do idoso, ambas são da agência 0191 do Banrisul.

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