Os produtores rurais do Rio Grande do Sul que possuem bovinos e bubalinos devem ficar atentos ao prazo para pagamento da contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS). O vencimento ocorre nesta sexta-feira, dia 30 de outubro, e o valor estabelecido é de R$ 1,33 por animal informado na Declaração Anual de Rebanho.
A emissão dos boletos teve início em 14 de setembro. Os documentos são encaminhados por e-mail aos produtores que possuem cadastro atualizado junto à Secretaria Estadual da Agricultura. Aqueles que não receberam a cobrança podem emitir a guia diretamente pelo portal do Fundesa-RS, mediante informação do CPF ou CNPJ.
A emissão pode ser feita pelo endereço: https://bovideos.guiasfundesa.com.br/boleto/2026
O Fundesa-RS foi criado para garantir recursos destinados à defesa sanitária animal, incluindo o pagamento de indenizações aos produtores em situações envolvendo enfermidades como a febre aftosa. Com a nova sistemática, a contribuição passa a ser obrigatória para todos os pecuaristas que possuem bovinos e búfalos, sendo calculada proporcionalmente ao número de animais declarados.
Atenção às penalidades
O não pagamento dentro do prazo implica multa de 2% sobre o valor devido, além da incidência de juros de 4% ao mês.
Embora a inadimplência não impeça a movimentação dos animais, o produtor que deixar de quitar a contribuição perde o direito à cobertura do fundo em situações de doenças que preveem indenização.
Segundo representantes do setor agropecuário, a nova contribuição representa um custo inferior ao anteriormente destinado à vacinação contra a febre aftosa. A medida também busca fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante de eventuais emergências sanitárias, garantindo maior segurança à atividade pecuária gaúcha.
A orientação é para que os produtores confiram seus dados cadastrais, verifiquem o recebimento dos boletos e efetuem o pagamento até o dia 30 de outubro, evitando encargos e a perda dos benefícios oferecidos pelo fundo.


