Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança estabelecida pelo Banco Central busca ampliar a proteção principalmente de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios vítimas de golpes.
O novo prazo é destinado a quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve posteriormente o dinheiro devolvido em razão de uma contestação considerada fraudulenta. Os 80 dias são contados a partir da data em que ocorreu a devolução pelo MED.
Para quem enviou um Pix e foi vítima de golpe, a regra permanece a mesma: o prazo para solicitar o MED é de até 80 dias, contados a partir da transferência original.
A mudança busca combater, entre outros casos, um golpe contra comerciantes. Nele, o criminoso realiza um pagamento e depois alega que fez a transferência por engano, solicitando a devolução por meio de um novo Pix. Em seguida, aciona o MED junto ao banco para tentar recuperar também o pagamento original.
Nesse tipo de situação, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação disponível no aplicativo bancário, evitando realizar um novo Pix para uma chave indicada pela outra pessoa.
O MED é destinado a situações envolvendo fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo não pode ser utilizado para casos de arrependimento de compra, erro de valor ou de chave cometido pelo próprio usuário ou simples desacordo comercial.
A ampliação ocorre durante a implantação do MED 2.0, que permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo quando os valores são transferidos para outras contas. A medida busca aumentar as chances de bloqueio e recuperação dos recursos, embora a devolução não seja garantida caso o dinheiro já tenha sido retirado ou não haja saldo disponível.
Fonte: Agência Brasil


