Cruzeiro do Sul notifica empresa e pode rescindir contrato de ponte em Sampaio Alto

Foto: Marcio Steiner

A Administração Municipal de Cruzeiro do Sul intensificou a cobrança sobre a empresa responsável pela construção da nova ponte de concreto armado sobre o Arroio Sampaio, na localidade de Sampaio Alto. Diante da paralisia dos trabalhos, a prefeitura emitiu uma notificação formal comunicando a intenção de rescindir o contrato caso as atividades não sejam retomadas de forma efetiva em até cinco dias úteis.

A primeira advertência formal por ausência de avanço dos serviços ocorreu no dia 5 de dezembro de 2025. Nesta quinta-feira (8), a administração municipal emitiu uma notificação de intenção de rescisão contratual. Agora a empresa tem 5 dias úteis para apresentar avanço e equipes trabalhando.

A estrutura é considerada estratégica para o plano de reconstrução do município após os eventos climáticos extremos. Executada com recursos federais, a obra tem caráter emergencial. No entanto, segundo a fiscalização municipal, mesmo após uma advertência formal enviada em dezembro, não houve mobilização de equipes ou equipamentos no canteiro de obras.

Prazo final

Outro fator que agrava a situação é o cronograma. O contrato vigente prevê a entrega da ponte para este mês de janeiro. Até o momento, a empresa não protocolou nenhum pedido de prorrogação ou justificativa técnica para o atraso, o que configura descumprimento das cláusulas estabelecidas.

O prefeito em exercício, Carlos Spierkermann, que comanda o Executivo durante as férias de Dingola, enfatiza que o município não aceitará a continuidade da inércia.

“Nossa prioridade total é devolver a mobilidade e a segurança para a comunidade de Sampaio Alto. Não podemos permitir que uma obra tão vital para a reconstrução da nossa cidade fique parada. Estamos seguindo todos os ritos legais, mas se a empresa não mostrar serviço agora, buscaremos outra alternativa para concluir a ponte o mais rápido possível”, pontua Spierkermann.

Próximos passos

Caso a empresa não cumpra o prazo de cinco dias, o município deve instaurar o processo administrativo de rescisão baseado na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Além do distrato, a empreiteira poderá sofrer penalidades e multas. A prefeitura reafirma que o objetivo principal é garantir que a estrutura seja finalizada para restabelecer o fluxo normal na localidade.

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